Política Interna de Proteção de Dados
O presente documento pretende orientar os trabalhos dos membros da Direção da AENMS no que concerne à Política de Proteção de Dados.
1. Havendo a necessidade de definir um coordenador geral da gestão dos dados e aferição do cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados na AENMS, nos termos da Lei n.º 58/2019, para o presente mandato, nomeia-se para o efeito a Vice-Presidência para a Comunicação (VPC), Pedro Leandro, cabendo-lhe igualmente o esclarecimento de qualquer questão sobre esta temática, que deverá ser enviada para vp.comunicação@aenms.pt
a. Nos termos das suas competências, a VPC deverá ter acesso a todos os formulários publicados pela Direção da AENMS que recolham dados pessoais, conforme definidos no art.º 4º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;
b. Cada formulário deverá ter um membro responsável pelo tratamento de dados, a quem compete notificar a VPC e, junto dela, aferir a conformidade legal e regimental do formulário e seus componentes.
2. Para efeitos do exposto anteriormente, a notificação é feita através do formulário acessível através do seguinte link, com uma antecedência mínima de 3 dias consecutivos da publicação do formulário, salvo situações de manifesta urgência, em que, com o conhecimento da VPC, este prazo pode ser diminuído;
3. Na redação do formulário, a pessoa responsável pela recolha dos dados deverá colocar um Aviso Legal, onde conste o seguinte:
a. Qual a informação recolhida;
b. A razão de recolha da informação;
c. Local onde a informação ficará armazenada (ex. Drive da AENMS);
d. Durante quanto tempo a informação ficará armazenada e quando será eliminada;
e. Informação sobre quem contactar no caso do utilizador querer eliminar a sua informação previamente;
f. Hiperligação para o presente documento – Política Interna de Proteção de Dados da AENMS.
4. Os membros da DAENMS comprometem-se a cumprir a Política Interna de Proteção de Dados e a garantir que os formulários e bases de dados derivadas são devidamente mantidos e arquivados apenas em plataformas geridas pela AENMS, e não irão copiar ou enviar, em todo ou em parte, os conteúdos dos mesmos para e-mails ou plataformas pessoais.
5. Se porventura for necessário, para cumprimento das suas funções, a reprodução dos dados recolhidos em formulários da AENMS em plataformas digitais de âmbito pessoal, nos termos mais alargados, os membros da DAENMS comprometem-se a eliminar os mesmos, findado o seu mandato.
6. Todos os e-mails referentes à Política Interna de Proteção de Dados deverão ser enviados para a VPC, contendo no assunto: [Questão RGPD – DAENMS].