Política Interna de Proteção de Dados

O presente documento pretende orientar os trabalhos dos membros dos Órgãos Sociais e Comissões Organizadoras da AENMS no que concerne à Política de Proteção de Dados.

1. Havendo a necessidade de definir um coordenador geral da gestão dos dados e aferição do cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados na AENMS, nos termos da Lei n.º 58/2019, para o presente mandato, nomeia-se para o efeito a
Vice-Presidência para a Comunicação (VPC), cabendo-lhe igualmente o esclarecimento de qualquer questão sobre esta temática, que deverá ser enviada para vp.comunicação@aenms.pt;

a. Nos termos das suas competências, a VPC deverá ter acesso a todos os formulários publicados pela AENMS que recolham dados pessoais, conforme definidos no art.º 4º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 27 de abril de 2016;

b. Cada formulário deverá ter um membro responsável pelo tratamento de dados, a quem compete notificar a VPC e, junto dela, aferir a conformidade legal e regimental do formulário e seus componentes.

2. Para efeitos do exposto anteriormente, a notificação é feita através do formulário acessível através do seguinte link, com uma antecedência mínima de 3 dias consecutivos da publicação do formulário, salvo situações de manifesta urgência;

3.   Na redação do formulário, a pessoa responsável pela recolha dos dados deverá colocar um Aviso Legal, onde conste o seguinte:

a.   Qual a informação recolhida;

b.   A razão de recolha da informação;

c.   Local onde a informação ficará armazenada;

d.   Durante quanto tempo a informação ficará armazenada e quando será eliminada;

e.   Informação sobre quem contactar no caso do utilizador querer eliminar a sua informação previamente;

f.    Hiperligação para o presente documento.

4. Os membros da AENMS comprometem-se a cumprir a Política Interna de Proteção de Dados e a garantir que os formulários e bases de dados derivadas são devidamente mantidos e arquivados apenas em plataformas geridas pela AENMS, e não irão copiar ou enviar, em todo ou em parte, os conteúdos dos mesmos para e-mails ou plataformas pessoais.

5. Se porventura for necessário, para cumprimento das suas funções, a reprodução dos dados recolhidos em formulários da AENMS em plataformas digitais de âmbito pessoal, nos termos mais alargados, os membros da DAENMS comprometem-se a eliminar os mesmos, findado o seu mandato.

6. Todos os e-mails referentes à Política Interna de Proteção de Dados deverão ser enviados para a VPC, contendo no assunto: [Política Interna de Proteção de Dados].